Justiça manda Fechar Comércio Irregular na Zona 2 em Maringá- Pr

Data: 14/07/2011

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A juíza Carmem Lúcia Rodrigues Ramajo, da 3ª Vara Cível, proferiu liminar para que a Prefeitura de Maringá feche, no prazo de até 30 dias após a citação, todos os escritórios e estabelecimentos comerciais que funcionam irregularmente na Zona 2. A decisão atende ao pedido da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que ingressou com ação civil pública em janeiro de 2007 por causa de irregularidades denunciadas pelos moradores em relação ao descumprimento da lei de uso do solo e zoneamento do bairro.

A Prefeitura de Maringá só vai se pronunciar sobre a decisão liminar e, se vai ou não recorrer, após a citação. O Procurador Geral do município, Laércio Fondazzi, lembrou que, recentemente, todos os proprietários de escritórios e estabelecimentos comerciais que estão em situação irregular no bairro foram notificados pelo município para que providenciem a transferência das empresas para outros locais.

Em levantamento preliminar, a Prefeitura de Maringá informou que em vias residenciais, desconsideradas as avenidas, onde são permitidas as atividades comerciais, há cerca de 35 empresas nas ruas internas da Zona 2, todas prestadoras de serviço. Destas, 25 atenderiam aos requisitos previstos na lei para manterem a atividade em funcionamento. A lei permite, por exemplo, que uma pessoa que resida em bairro residencial, tenha um escritório de prestação de serviço no local.

Segundo a prefeitura, as outras dez empresas, todas escritórios de advocacia, não atenderiam à legislação, pois o imóvel seria utilizado apenas para a empresa. Segundo a prefeitura, dois escritórios conseguiram liminar judicial para manter a atividade no bairro e os outros oito escritórios foram notificados para deixar o local. De acordo com documentos constantes na ação civil pública, todos os estabelecimentos em desconformidade com a legislação também foram notificados pela prefeitura em 2004.

Moradores
A reivindicação dos moradores do bairro é antiga. Desde abril de 2004, a Associação de Moradores da Zona 2 solicita providências à prefeitura e à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente para que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço existentes no bairro sejam transferidos. "Um pequeno grupo, que não aceita a lei, não pode prejudicar a maioria dos moradores", afirmou a presidente da Associação de Moradores da Zona 2, Irma D´Oliveira.

A presidente lembra que a Associação foi fundada em 1986 justamente para manter as características residenciais do bairro que, por ficar localizado entre o centro, Parque do Ingá e o Bosque 2, é considerado um dos mais nobres de Maringá. "Se não lutarmos contra as mudanças, a qualidade de vida cai e a violência aumenta. Recebemos a notícia da liminar com felicidade e com a sensação de que a Justiça existe. Esperamos, agora, que a decisão seja mantida.", diz.

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